Telemetria das Captações de água bruta

SIDECC -R

Regras publicadas pelo DAEE que podem ser aplicadas aos usuários de recursos hídricos.

Portaria DAEE No 5.578/2018

A Portaria DAEE No 5.578/2018 dispõe sobre as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa.

A Portaria DAEE No 5.579/2018 trata dos procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados aos usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, as quais deverão ocorrer em um sistema, pela internet.

Ressalta-se que a Portaria DAEE nº 5.579/2018 (SiDeCC), inicialmente, será aplicada na área da Diretoria da Bacia do Médio Tietê (BMT) do DAEE, que engloba as áreas dos Comitês de Bacias do PCJ e do SMT.

As demais áreas do estado serão incorporadas gradativamente ao SiDeCC. A Portaria DAEE nº 5.578/2018 (medidores) já está valendo para todas as bacias hidrográficas do Estado.rnet, denominado Sistema para Declaração das Condições de Usos de Captações -SiDeCC.

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Regras publicadas pelo DAEE que podem ser aplicadas aos usuários de recursos hídricos.
SAIBA COMO SE PREPARAR

O DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica – publicou em dezembro de 2018, a Portaria DAEE Nº 6.987, DE 18-12-2018, que estabelece as condições e os procedimentos a serem adotados pelos Usuários com relação à declaração da medição de dados hidrométricos de cada ponto de captação ou derivação e o envio desta informação ao DAEE, em tempo real.

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