A Portaria DAEE No 5.578/2018 dispõe sobre as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa.
Ressalta-se que a Portaria DAEE nº 5.579/2018 (SiDeCC), inicialmente, será aplicada na área da Diretoria da Bacia do Médio Tietê (BMT) do DAEE, que engloba as áreas dos Comitês de Bacias do PCJ e do SMT.
As demais áreas do estado serão incorporadas gradativamente ao SiDeCC. A Portaria DAEE nº 5.578/2018 (medidores) já está valendo para todas as bacias hidrográficas do Estado.rnet, denominado Sistema para Declaração das Condições de Usos de Captações -SiDeCC.
A Portaria DAEE No 5.579/2018 trata dos procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados aos usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, as quais deverão ocorrer em um sistema, pela internet.
Solução para atendimento aos requisitos: DAEE / SideCC-R / COT-R
Painel de Telemetria Multisserviços para comunicação direta com o DAEE e local/remoto com sistema SCADA, ou ainda via nosso Portal WEB.
Compatível com Macromedidores:
MODBUS RTU em RS485;
Saída 4 a 20mA;
Pulsados.
Consultoria para elaboração da Proposta Técnica ao DAEE;
Implantação dos Equipamentos em campo para Leitura e transmissão remota;
Monitoramento 24x7x365 para garantia de entrega dos dados e detecção de falhas;
Prestação de serviço na modalidade SAAS (Software como serviço);
Comodato de equipamentos, sob consulta.